A cobrança vinculada ao sistema de capitação e censo das indústrias — que taxava as lojas de toda a Capitania em 24, 16 ou 8 oitavas de ouro de acordo com o tamanho do estabelecimento — vigorou a partir de 1º de julho de 1735
. Esse método foi abolido no último dia de julho de 1751, em virtude da lei de 3 de dezembro de 1750, a qual restabeleceu o método de cobrança por meio das Casas de Fundição a partir de 1º de agosto de 1751
COELHO, José João Teixeira. Instrução para o governo da Capitania de Minas Gerais. Introdução de Francisco Iglésias. Leitura paleográfica e atualização ortográfica de Cláudia Alves Melo. Belo Horizonte: Fundação João Pinheiro, Centro de Estudos Históricos e Culturais, 1994. (Série Clássicos da Coleção Mineiriana). Manuscrito original concluído em 1780.


